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Teresina - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra vice-prefeito Luiz Júnior

O vice-prefeito passa agora a condição de réu. Na ação também figuram o ex-professor da UFPI, Iônio Alves da Silva e a empresa Buriti Propaganda Ltda.

A Justiça Federal recebeu denúncia de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o vice-prefeito de Teresina, Luiz de Sousa Santos Júnior (PMDB). A decisão é do juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, e foi dada em 31 de janeiro deste ano. O vice-prefeito passa agora a condição de réu. Na ação também figuram o ex-professor da Universidade Federal do Piauí, Iônio Alves da Silva e a empresa Buriti Propaganda Ltda.

Segundo a petição inicial, Luiz de Sousa Santos Júnior, Iônio Alves da Silva e Buriti Propaganda Ltda., teriam frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório, Concorrência nº 001/2007, com vistas a proporcionar vantagem decorrente do seu objeto à empresa Buriti Propaganda Ltda, que possuía como sócio acionista, à época dos fatos, Iônio Alves da Silva.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Vice-prefeito de Teresina Luiz JúniorVice-prefeito de Teresina Luiz Júnior

O MPF sustenta que as irregularidades no procedimento licitatório realizado pela UFPI, que objetivava a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, financiada com recursos originários do Tesouro Nacional, foram constatadas por auditoria realizada Tribunal de Contas da União.

Informa que a empresa vencedora do certame, Buriti Propaganda Ltda., posteriormente alterada para D&P Propaganda Ltda., teria recebido o valor de R$ 100.769,75 (cem mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) pela prestação de serviços gráficos e editoriais durante os anos de 2006 a 2008 à UFPI. Relata que a quantia foi recebida pela empresa em decorrência de 21 (vinte e um) processos de dispensa de licitação, sem que tenha sido observada a modalidade licitação adequada, caracterizando fracionamento de despesas (art. 23 da Lei nº 8.666/93), tudo supostamente realizado com a anuência do então reitor da UFPI, Luiz de Sousa Santos Júnior.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta terça-feira (07), Luiz Júnior não foi localizado por meio de ligações, para comentar o caso. 

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