A Justiça Federal, através da 3ª Vara do Piauí, condenou em ação civil pública, o ex-prefeito do município de Buriti dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares, a Construtora P2 Ltda e o administrador da empresa, Nelson Luiz Nogueira Cardoso, pela prática de improbidade administrativa, durante o mandato do gestor. A decisão do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto é do dia 07 de outubro de 2016.
De acordo com ação, o ex-prefeito concorreu para que a Construtora P2 Ltda e seu administrador, incorporassem ao patrimônio próprio os recursos públicos que foram transferidos ao município através de um convênio firmado com a Funasa, no valor de R$ 252.525,25, com a contrapartida do município na quantia de R$ 2.525,25, destinados à implantação de sistema de abastecimento de água.
De acordo com o parecer do Ministério Público Federal, o valor total do convênio foi repassado ao município e, apenas a quantia de R$ 29.448,08 foi devolvida. Em vista disso, o juízo entendeu que os réus causaram lesão ao erário. Foi fixada multa no valor de 50 mil reais, com juros e correção a partir da sentença para o ex-prefeito, Antônio Ribeiro Tavares e ainda, suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Para a Construtora foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, com juros e correção a partir da data da sentença, além de proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O mesmo valor de multa e punição foi aplicado ao administrador, Nelson Luiz.
O valor das multas deve ser revertido ao município de Buriti dos Lopes. Cabe recurso contra a decisão.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quarta-feira (26), o ex-prefeito Antônio Rbeiro não foi localizado para comentar o caso.
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