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Batalha - Piauí

Juíza nega pedido do ex-prefeito de Batalha João Messias

O ex-prefeito quer que seu nome seja retirado da lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU.

  • Foto: DivulgaçãoJoão Messias de Freitas MeloJoão Messias de Freitas Melo

A juíza convocada Danielle Maranhão Costa, da Sexta Turma, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o pedido do ex-prefeito João Messias de Freitas Melo para que seu nome seja retirado da lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. A decisão da juíza foi dada no dia 18/08 nos autos do Agravo de Instrumento ajuizado pelo ex-prefeito, após o indeferimento do pedido pelo juiz Marcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal Seção Judiciária do Piauí.

“Assim, à míngua da presença concomitante dos requisitos autorizadores, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, o que também faço com relação ao pleito alternativo, uma vez que o termo inicial, conforme exposto na legislação já citada para a contagem do prazo é do trânsito em julgado da manifestação judicial, não de sua prolação”, destacou a juíza na decisão.  


O ex-prefeito registrou a candidatura e a Justiça Eleitoral vai decidir se ele pode ser candidato a prefeito.

Entenda o caso

O ex-prefeito está com o nome inserido na lista de gestores com contas julgadas irregulares em decorrência da desaprovação das contas do Convênio nº 846414/2002 cujo objetivo era a execução de ações do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA. 

O Ex-prefeito deixou de prestar contas da aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio nº 846414/2002 (SIAFI Nº 469500) no montante de R$ 251.200,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e duzentos reais), sendo R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) à conta do FNDE - e R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) a cargo da Prefeitura Municipal de Batalha -, tendo como objetivo a execução de ações do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA, decorrente do Acordo de Empréstimo nº 4487/BR, compreendendo: "A Adequação Física de Prédios Escolares - PAPE - de modo a contribuir com a escola para o alcance do Padrão Mínimo de Funcionamento e fornecer às salas de aula condições mínimas para receber o mobiliário e equipamento que lhes forem destinados pelo FUNDESCOLA". Os recursos foram repassados por meio da Ordem Bancária nº 2003OB840017, de 31.01.2003.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o ex-prefeito João Messias de Freitas Melo não foi localizado para comentar o caso.

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