O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Jurema, Aurizorlan Dias de Oliveira, acusado de deixar de prestar contas. A decisão é do dia 15 de junho e a ação penal foi autuada no dia 16 de junho.
Segundo a denúncia, o ex-gestor municipal de Jurema, embora ciente do seu dever, deixou de prestar contas, no prazo legal, dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDSCF, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício de 2008.
A prestação de contas dos recursos transferidos a título de cofinanciamento federal é realizada por meio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, elaborado pelos gestores e submetido à avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social competente, que verifica o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de Ação e depois encaminha via sistema eletrônico (SUASWeb) para posterior análise do Ministério. Sucede que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome não constatou a apresentação das contas na forma devida, pelo que solicitou a devolução dos valores repassados ao ente federativo no ano de 2008.
Em sua defesa, o denunciado alegou que não há justa causa para a abertura da persecução criminal, porquanto os recursos, segundo aduz, tiveram aplicação regular na finalidade pública, inexistindo má-fé na gestão da coisa pública.
Segundo a denúncia, o ex-gestor municipal de Jurema, embora ciente do seu dever, deixou de prestar contas, no prazo legal, dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDSCF, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício de 2008.
A prestação de contas dos recursos transferidos a título de cofinanciamento federal é realizada por meio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, elaborado pelos gestores e submetido à avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social competente, que verifica o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de Ação e depois encaminha via sistema eletrônico (SUASWeb) para posterior análise do Ministério. Sucede que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome não constatou a apresentação das contas na forma devida, pelo que solicitou a devolução dos valores repassados ao ente federativo no ano de 2008.
Em sua defesa, o denunciado alegou que não há justa causa para a abertura da persecução criminal, porquanto os recursos, segundo aduz, tiveram aplicação regular na finalidade pública, inexistindo má-fé na gestão da coisa pública.
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