O juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba, recebeu denúncia contra o empresário Reginaldo Oliveira Carneiro e o fazendeiro Oscar Fontenele de Araújo pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. A decisão é de 19 de março deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, no período de julho a 29 de outubro de 2015, na Fazenda Santana, localizada na zona rural do município de Cajueiro da Praia, Reginaldo, empresário explorador de pó de carnaúba e aliciador da mão de obra e Oscar, proprietário da referida fazenda, agindo em concurso e com unidade de desígnios, reduziram 19 trabalhadores à condição análoga a de escravo, sujeitando-os a condições degradantes de trabalhos.
O Grupo Especial de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego no Piauí, no período de 28 de outubro de 2015 a 30 de novembro de 2015, empreendeu ação de fiscalização na Fazenda Santana.
- Foto: Lucas Dias/GP1Justiça Federal
Foi constatado que os referidos trabalhadores foram contratados sem a prévia submissão a exames médicos admissionais, assim com o que, dentro os 19 trabalhadores, dois deles encontravam-se sem a carteira de trabalho e previdência social assinada, a saber, razão porque foi lavrada o auto de infração.
Além das infrações trabalhistas, detalhadas no relatório, foi constatado que os trabalhadores dormiam precariamente em redes armadas em uma casa abandonada, sem qualquer tipo de conforto, com péssimas condições de conservação e higiene, inclusive com riscos de desabamento, evidenciados pela estrutura precária das paredes e teto de edificação.
A denúncia aponta ainda que as refeições eram preparadas em local inapropriado sem o mínimo de higiene e conforto, no chão, em fogareiros improvisados através de tijolos dispostos no chão, utilizando panelas sujas e em condições precárias, sem as mínimas condições de asseio. As refeições eram transportadas até o local em sacos na carroceria aberta de um veículo, sendo tomadas ao ar livre, uma vez que não existiam locais específicos que oferecessem as mínimas condições de conforto e higiene.
Em decorrência da fiscalização foi lavrado termo de interdição, no qual foi determinada a paralisação da atividade de extração de palhas de carnaúba, em razão da situação de grave e iminente risco demonstrada no relatório de fiscalização.
Ouvido, o empresário afirmou que recrutou os trabalhadores em Granja, no Ceará, para laborarem na extração da palha de carnaúba, cuja finalidade é a obtenção do seu pó e que para tal fim contratou 19 trabalhadores para efetuar a colheita, inclusive informou que “conhecia as dependência da Fazenda Santana”, que fornecia as refeições que “eram preparadas de forma improvisada”, bem como que “não havia um local específico para as refeições”. Por fim afirmou que a “água usada durante o trabalho era transportada em embalagens de produtos químicos reutilizadas”.
Ver todos os comentários | 0 |