O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou que o prefeito de Nazária, Osvaldo Bonfim, preencha todos os cargos do município por candidatos aprovados no concurso público Edital 01/2011. A decisão é do último dia 10 de agosto e o prefeito tem 90 dias para cumprir a determinação.
O magistrado determinou ainda o desligamento dos contratados a título precário, sob qualquer denominação e a proibição de nova contratação irregular fixando também o prazo de 90 dias.
Para todas as determinações, a multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil limitando a 10 dias a sua aplicabilidade.
- Foto: Lucas Dias/GP1Osvaldo Bonfim
Ação
O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública alegando que o município de Nazária realizou concurso público para o preenchimento de vagas e cadastro de reserva junto ao serviço público municipal e que mesmo com o certame, mantém contratos irregulares com trabalhadores que não passaram pelo crivo do concurso público.
Ainda segundo o MP, a prefeitura não convocou concursados no número de vagas existentes, além de não ter promovido a prorrogação do certame.
A prefeitura apresentou defesa alegando que somente em 2009 o município iniciou a sua administração e que por tal situação se obrigou a contratar temporariamente seus servidores e que somente foi possível a realização do concurso no ano de 2011 e que não houve prorrogação por falta de interesse da administração.
Outro lado
Procurado na tarde desta segunda-feira (28), o prefeito Osvaldo Bonfim não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |