Preso desde o dia 7 de abril, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá mais direito a quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores. A “regalia” é pelo fato do petista ter ficado à frente da Presidência entre os anos de 2003 e 2010.
A decisão é do juiz da 6ª Vara Federal de Campinas Haroldo Nader, que decidiu acolher alegações de uma ação popular, que questionava o fato da necessidade de tantos funcionários com a prisão do ex-presidente. Apesar das condenações em primeira e segunda instância não interferir na perda dos benefícios, como os custos são para a União, Nader entende que há “inexistência dos motivos” que justifiquem a continuidade dos benefícios.
- Foto: Jose Lucena/Futura Press/Estadão ConteúdoEx-presidente Lula
O juiz entende que porque Lula está cumprindo “pena longa” não tem necessidade dos seguranças tendo em vista que ele está “sob custódia permanente do estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal”.
Sobre os motoristas, Nader, diz que Lula “tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal”. “Qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta”.
O juiz também vê sem “utilidade alguma” que a União siga pagando dois assessores “sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social”, escreveu na decisão.
Confira a íntegra da decisão.
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