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Santa Rosa do Piauí - Piauí

Juiz federal condena ex-prefeita Maria Telma por improbidade

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é de 14 de fevereiro deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou a ex-prefeita de Santa Rosa do Piauí, Maria Telma Tenório Pinheiro e a ex-secretária da Educação e irmã da ex-prefeita, Girlene Tenório Sá, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 14 de fevereiro deste ano.

Segundo a denúncia do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, em 2007 foram repassados recursos do FUNDEB e do PNATE ao Município e que a ex-prefeita Maria Telma e a ex-secretária de Educação, Girlene Sá, realizaram contratações sem licitação, mediante despesas contínuas e fragmentadas, cujo somatório excedeu o limite legal para dispensa, art.24, II, além de não se ter observado o procedimento previsto no art.26 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93.


Os ilícitos teriam ocorrido na aplicação dos recursos do FUNDEB: a) R$ 19.161,91 com material de expediente; b) R$ 13.083,45 com a aquisição de material de construção junto à empresa Francisco Clementino de Sousa Comércio MEE.

Ocorreram ainda irregularidades na aplicação de recursos do PNATE, quais sejam, o valor de R$ 34.006,80 com transporte de alunos. Foram contratados Valdeci Rodrigues de Oliveira, Tatiana Gomes de Santana, Raimundo dos santos Leal, Maria do Espirito Santo T. Sá de Lima, Gilvanil Pereira da Silva, Severino de Sousa Lopes e Maria da Conceição Lustosa Vieira.

No que diz respeito a Valdeci Rodrigues de Oliveira, consta na denúncia que o veículo utilizado para o transporte de alunos pertencia a João Luís Pinheiro Soares, que, além de esposo da Prefeita, exercia o cargo de assessor especial da Prefeitura. Valdeci recebeu R$ 6.622,44 oriundos da conta do programa. João, assim, valendo-se do cargo que exercia, recebeu vantagem indevida por interposta pessoal.

As denunciadas afirmam a inexistência de prejuízo ao erário ou “desvio de objeto das verbas aplicadas” e que não há prova de má-fé. Alegaram, ainda, a carência de ação que não se admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade de agentes políticos municipal, um regulado pelo DL 201/67 e outro pela Lei 8.429/92, razão pela qual a inicial deve ser indeferida. Pediram, ao fim, pela rejeição da ação.

Por fim, o juiz condenou a ex-prefeita Maria Telma e a ex-secretária de Educação, Girlene Tenório Sá, ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 e de R$ 7.500,00 corrigidos, respectivamente.

Com relação a João Luiz Pinheiro Soares, o magistrado julgou o pedido improcedente.

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