O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto, por deixar de prestar contas de recursos, a pagar multa civil de R$ 10 mil. A sentença é do último dia 5 de junho.
O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por omissão “da prestação de contas de convênios federais, especialmente em relação aos programas financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)”, durante a sua gestão de 2009 a 2012.
Em sua defesa, Matias Barbosa alegou “que todos os recursos do FNDE recebidos diretamente pelo Município de Lagoa do Piauí, nos exercícios financeiros da gestão do ora denunciado, foram devidamente prestado contas”, e que não causou lesão ao erário nem pode ser responsabilizado “por meras irregularidades”,pois, segundo ele, incumbia às escolas municipais, enquanto unidades executoras do PDDE, que receberam diretamente os recursos do FNDE, prestarem as respectivas contas.
O ex-prefeito ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 03 (três) anos.
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