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Política

Juiz condena ex-governador Sérgio Cabral a 45 anos de prisão

Nessa decisão, o juiz levou em consideração a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal com base na Operação Calicute, que foi um dos desdobramentos da Lava Jato.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a 45 anos e 2 meses de reclusão, além de determinar a aplicação de multa pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A esposa de Cabral, Adriana Ancelmo, foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão, informou o G1.

Ele já estava preso após ter sido condenado anteriormente a 14 anos e dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro. Nessa decisão, o juiz levou em consideração a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal com base na Operação Calicute, que foi um dos desdobramentos da Lava Jato.


  • Foto: Fábio Motta/Estadão ConteúdoSérgio CabralSérgio Cabral

Sérgio Cabral é acusado de usar a sua gestão como governador do Rio de Janeiro para montar um esquema criminoso que desviava recursos de contratos firmados entre o governo e empreiteiras que teria movimentado mais de R$ 200 milhões. Outras 11 pessoas também foram condenadas nesse mesmo processo.

Ne decisão o juiz afirmou que o ex-governador foi o “idealizador do gigante esquema criminoso institucionalizado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, era o chefe da organização, cabendo-lhe essencialmente solicitar propina às empreiteiras que desejavam contratar com o Estado do Rio de Janeiro, em especial a Andrade Gutierrez, e dirigir os demais membros da organização no sentido de promover a lavagem do dinheiro ilícito".

Também foram condenados

Sergio Cabral: 45 anos e dois meses de prisão mais multa.

Wilson Carlos: 34 anos de prisão mais multa.

Hudson Braga: 27 anos de prisão mais multa.

Carlos Miranda: 25 anos de prisão mais multa.

Luiz Carlos Bezerra: 6 anos e 6 meses de prisão mais multa.

Wagner Jordão Garcia: 12 anos e 2 meses de prisão mais multa.

Adriana Ancelmo: 18 anos e 3 meses de prisão mais multa.

Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves: 9 anos e 4 meses de prisão mais multa.

Luiz Paulo Reis: 5 anos e 10 meses de prisão mais multa.

Carlos Jardim Borges: 5 anos e 3 meses de prisão mais multa.

Luiz Alexandre Igayara: 6 anos de prisão mais multa.

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