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Teresina - Piauí

Juiz concede liberdade a casal preso após morte de bebê em Teresina

A decisão do juiz de direito Jorge Cley Martins Vieira foi dada, nesta quinta-feira (19), durante audiência de custódia.

O juiz de direito Jorge Cley Martins Vieira, da Central de Inquéritos de Teresina, concedeu liberdade provisória sem fiança ao casal Alice Jovem de Sousa e Vanilson Oliveira Diniz, preso acusado de abandono de incapaz depois que o filho de 4 meses foi encontrado morto em casa. A decisão foi dada, nesta quinta-feira (19), durante audiência de custódia.

O magistrado destacou parecer psicossocial considerando que a equipe multidisciplinar da audiência de custódia sugeriu que Alice e Ivanilson fossem submetidos a aplicação das medidas judiciais cabíveis ao caso.


Consta nos autos que os policiais se encontravam na Penitenciária Irmão Guido quando foram acionados via COPOM para se deslocarem até a quadra A, Lote 3, do Residencial Torquato Neto, em cujo domicílio havia uma criança morta. Ao se aproximarem do local a guarnição foi abordada por um popular que informou que os pais da criança haviam saído para comprar drogas e as deixaram sozinhas, quando os policiais adentraram a residência encontraram o corpo da criança em um sofá sujo e rasgado que estava na sala e constataram as precárias condições do imóvel, onde a sujeira e a bagunça predominavam.

  • Foto: Divulgação/PM-PICasal foi preso pela PM-PICasal foi preso pela PM-PI

Os vizinhos da casa relataram a polícia que era costume os pais das crianças abandonarem os filhos para consumir drogas. Diante da situação de flagrância e dos fatos narrados, os autuados foram conduzidos à autoridade policial.

O juiz homologou a prisão em flagrante, mas não verificou "efetivamente" evidenciados os pressupostos da prisão cautelar dos acusados, em especial os indícios suficientes da autoria e prova da materialidade, colacionadas pela autoridade policial.

Segundo a decisão, não consta nos autos a causa da morte da criança, estando colacionadas apenas requisições de exames periciais, que no caso concreto, são insuficientes para demonstrar o nexo causal da morte com o abandono apurado no flagrante.

“Igualmente, em que pese as precárias condições em que a vítima fatal e seus irmãos foram encontrados, consta nos autos que as crianças estavam alimentadas, não possuíam lesões aparentes ou informações de agressões físicas e o pai estava na porta da residência cortando o cabelo, enquanto a mãe estava trabalhando”, diz trecho.

Ainda de acordo com o documento, ficou evidenciado o estado de vulnerabilidade e pobreza que a família vive e que os órgãos do Poder Público tais como Conselho Tutelar, CRAES, CREAS, entre outros tinham ciência da situação descrita, porém nenhuma medida "efetiva" foi adotada a fim de minimizar a carência de recursos da família e as condições precárias que a vítima e seus irmãos estavam.

O casal foi posto em liberdade provisória condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: Comparecer a todos os atos processuais, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, a partir das 21h até as 05h da manhã, proibição de frequentar bares, boates e similares, não poderá deixar a Comarca por mais de 15 dias sem prévia autorização, nem mudar de residência sem prévia comunicação ao juiz.

O descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva do casal.

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