O juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, deferiu pedido de abertura de inquérito policial a ser realizado pela Polícia Federal com o fito de investigar a eventual prática do crime de falsidade ideológica pelo prefeito Firmino Filho, crime tipificado no art. 350 do Código Eleitoral. A decisão foi dada em 27 de novembro do ano passado.
- Foto: Bruna Veloso/GP1Juiz Paulo Roberto de Araújo Barros
O magistrado considerou a determinação do STF, no sentido da apuração de notícia de prática crime eleitoral extraída das delações premiadas feitas pelos colaboradores José de Carvalho Filho e Alexandre José Lopes Barradas, no âmbito da "Operação Lava Jato", envolvendo o prefeito Firmino Filho.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
A competência para ajuizamento de ação visando apurar o crime apontado é do Procurador Regional Eleitoral, nos termos do art.7, II, da Lei Complementar nº 75/93. A ação tramita no TRE-PI pelo foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
Entenda o caso
O Procurador Regional Eleitoral Patrício Noé da Fonseca requisitou abertura de inquérito policial para apurar o possível crime eleitoral envolvendo o Prefeito de Teresina, Firmino Filho, no âmbito da "Operação Lava Jato", extraído das delações premiadas feitas pelos colaboradores José de Carvalho Filho e Alexandre José Lopes Barradas. O inquérito deverá apurar a eventual prática do crime previsto no artigo 350, do Código Eleitoral.
O processo teve origem no Supremo Tribunal Federal com a finalidade de apurar os fatos delatados pelos dois colaboradores e posteriormente houve o declínio da competência.
O procurador considerou a necessidade de medidas investigativas antes do eventual ajuizamento de ação penal ou arquivamento.
A requisição foi feita em 16 de novembro de 2017.
A delação de Alexandre José Lopes Barradas
De acordo com depoimento relativo ao Termo de Colaboração n° 13 que prestou Alexandre José Lopes Barradas, inicialmente destacou que fez uma avaliação de todas as capitais e avaliava que Teresina tinha potencial para desenvolver projeto de saneamento, já que a Agespisa não prestava um serviço de qualidade. Assim, houve o primeiro contato com o prefeito Firmino Filho que sabia que Alexandre José Lopes Barradas era da Odebrecht Ambiental.
Foi destacado que o prefeito estava com dificuldades financeiras na campanha, pois enfrentava o candidato apoiado pelo governo do Estado e ficou combinado a solicitação de dinheiro para campanha.
Em 2012, o prefeito Firmino Filho recebeu a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por intermédio de um “laranja”, sob o pretexto de doação para a campanha eleitoral.
Alexandre José Lopes Barradas teve novo contato com Firmino Filho em 2013, já reeleito, para conversar sobre o auxílio que podia ser feito a Odebrecht Ambiental e destacou em seu depoimento que o prefeito criou condições para favorecer a empresa no projeto de saneamento da capital, como a criação da Agencia Municipal de Saneamento, “que constrangeu a Agespisa,por meio de multa”. Houve a licitação dos serviços, porém a Odebrecht Ambiental não venceu o procedimento.
A delação de José de Carvalho Filho
De acordo o depoimento relativo ao termo de colaboração n°39, prestado por Jose de Carvalho Filho, foi realizada uma doação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no contexto eleitoral, para cobranças de demandas futuras. O delator destacou que não houve um contato direto com o prefeito, mas com seu representante em Brasilia e o pagamento foi autorizado por Benedicto Júnior, que comandava o Setor de Operações Estruturadas da empresa, o chamado “departamento da propina”.
Depoimentos apontam crime de falsidade ideológica
Os depoimentos apontam crime eleitoral já que noticiam a falsidade ideológica na prestação de contas no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí do então candidato Firmino Filho, no ano de 2012.
A pena para o crime é a de reclusão até 05 (cinco anos) e pagamento de multa.
Outro lado
O prefeito Firmino Filho não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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