A Justiça Federal no Piauí aceitou denúncia contra o ex-prefeito de Cocal, José Maria Monção, acusado de desvio de dinheiro público e crime contra a lei de licitações. A decisão do juiz José Gutemberg de Barros Filho é do dia 19 de julho. A ação penal foi distribuída na Vara única de Parnaíba no dia 5 de agosto.
Também constam como réus na ação, na condição de partícipes, Eudecilia Maria Veras Machado, sócia da firma Armazém Goiabeira Ltda, e Evandro de Brito Vasconcelos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, um relatório da Controladoria Geral da União apontou que José Maria Monção se apropriou indevidamente de recursos do FUNDEF/FUNDEB, e do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, no município de Cocal, período em que ele exercia o cargo de prefeito. Ainda segundo o relatório, a Prefeitura deixou de prestar contas, junto ao FNDE, dos recursos destinados à Cocal, comprometendo o regular fornecimento de merenda escolar.
A CGU também constatou a aquisição, durante os anos de 2005 a 2008, de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar sem a realização de procedimento licitatório, uma vez que, solicitada a remessa de cópia das licitações, o sucessor de José Maria Monção, na gestão da Prefeitura de Cocal não apresentou qualquer documento; ademais, os fornecedores desses gêneros alimentícios admitiram à CGU que não houve a realização de procedimentos licitatórios.
Eudecilia Maria afirmou que teria participado, de 2005 a 2008, de uma única licitação e nesta, segundo sua versão, foi desclassificada a empresa Goiabeira Ltda.; mas, de qualquer modo, admitiu ter fornecido gêneros alimentícios ao Município. A firma foi umas das responsáveis pela distribuição de alimentos à Prefeitura de Cocal durante o período mencionado, mas não foi a única. Notas fiscais anexadas nos documentos do processo mostram que as empresas M L Sampaio da Silveira e Pindorama - Comércio e Distribuição Ltda. também forneceram alimentos que foram pagos com recursos do PNAE, sem qualquer menção a procedimento licitatório. Os responsáveis por estas duas últimas empresas declaração que não participaram de licitação para prestar os serviços ao Município.
Desse modo, conclui-se que ex-prefeito José Maria Monção autorizou a emissão de dois empenhos e, em parceria com Evandro de Brito, assinou dois cheques, os quais, no entanto, correspondem ao pagamento de apenas uma nota fiscal, emitida pela firma da denunciada Eudecílla, cujo valor coincide com o de cada empenho e cheque; dessa nota fiscal foram feitas duas cópias, registrando-se numa delas a data de 08/05/2008 e em outra a data de 03/06/2008, expediente que viabilizou a criminosa apropriação de seu valor.
O juiz José Gutemberg determinou a citação dos acusados para apresentarem, por escrito, resposta às acusações no prazo de 10 dias.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito José Maria Monção não foi localizado para comentar o caso.
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