A Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”.
Na ação contra a igreja, a fiel disse que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam.
Ela disse ainda que a prática lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda.
- Foto: DivulgaçãoCulto na Igreja Universal
Em defesa, a Universal disse que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Na sentença, o ministro relator, Raul Araújo, disse que ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto a objetiva. Segundo o magistrado, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.
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