O ex-secretário de Saúde do Piauí e ex-prefeito do município de Santa Filomena, Ernani de Paiva Maia, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil por ato de improbidade administrativa acusado pelo Ministério Público Federal de ter deixado de prestar contas dos recursos referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, nos exercícios de 2004 e 2005, e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Educação Jovens e Adultos - PEJA, nos exercícios de 2005 e 2006.
Em 2004 foi repassada a importância de R$ 6.064,11 (seis mil, sessenta e quatro reais e onze centavos), e em 2005 foi repassado o valor de R$ 746,66 (setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para atender o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE.
Com relação ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos/PEJA, em 2005 foi feito o repasse de R$ 4.562,49 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e em 2006, R$2.812,50 (dois mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex - gestor em decorrência de condutas ímprobas tipificadas no art. 11, VI, da Lei 8.429/93, fixando as sanções com base no art. 12, III da mesma Lei, a saber: pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Condenação anterior
O ex-secretário de Estado da Saúde, Ernani de Paiva Maia, foi condenado em 2012 em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia Geral da União – AGU por intermédio dos advogados da União, Reginaldo de Castro Cerqueira Filho e Ricardo Resende de Araújo.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcante Barros julgou procedente o pedido formulado pela AGU e condenou o ex-prefeito de Santa Filomena e atual secretário estadual da saúde Ernani de Paiva Maia e a ex-secretária de educação de Santa Filomena Alzira Maria de Paiva Maia a pagarem, solidariamente, em favor da União Federal, a título de ressarcimento dos danos causados ao FUNDEF, a quantia de R$ 18.646,67 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), atualizada monetariamente desde a época da realização das despesas irregulares e acrescida juros.
A juíza decretou a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença e condenou cada um dos réus a pagar à União Federal, a título de multa civil, o montante de R$ 9.323,33 (nove mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), atualizado monetariamente e acrescido juros.
Os réus, pela sentença, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos. E por fim, foram condenados ao pagamento da metade das custas.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o ex-secretário Ernani Maia, porém o mesmo não foi encontrado.
Em 2004 foi repassada a importância de R$ 6.064,11 (seis mil, sessenta e quatro reais e onze centavos), e em 2005 foi repassado o valor de R$ 746,66 (setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para atender o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE.
Com relação ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos/PEJA, em 2005 foi feito o repasse de R$ 4.562,49 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e em 2006, R$2.812,50 (dois mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).
Imagem: DivulgaçaoErnani Maia
Diante da não prestação de contas, o FNDE promoveu a notificação do Gestor, que mesmo assim não prestou contas. Em relação aos recursos repassados para atender o PNATE e o PEJA no exercício de 2005, houve a instauração da Tomada de Contas Especial.O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex - gestor em decorrência de condutas ímprobas tipificadas no art. 11, VI, da Lei 8.429/93, fixando as sanções com base no art. 12, III da mesma Lei, a saber: pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Condenação anterior
O ex-secretário de Estado da Saúde, Ernani de Paiva Maia, foi condenado em 2012 em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia Geral da União – AGU por intermédio dos advogados da União, Reginaldo de Castro Cerqueira Filho e Ricardo Resende de Araújo.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcante Barros julgou procedente o pedido formulado pela AGU e condenou o ex-prefeito de Santa Filomena e atual secretário estadual da saúde Ernani de Paiva Maia e a ex-secretária de educação de Santa Filomena Alzira Maria de Paiva Maia a pagarem, solidariamente, em favor da União Federal, a título de ressarcimento dos danos causados ao FUNDEF, a quantia de R$ 18.646,67 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), atualizada monetariamente desde a época da realização das despesas irregulares e acrescida juros.
A juíza decretou a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença e condenou cada um dos réus a pagar à União Federal, a título de multa civil, o montante de R$ 9.323,33 (nove mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), atualizado monetariamente e acrescido juros.
Os réus, pela sentença, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos. E por fim, foram condenados ao pagamento da metade das custas.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o ex-secretário Ernani Maia, porém o mesmo não foi encontrado.
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