O juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa julgou procedente Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Paes Landim, Carlos Alberto Marques de Carvalho, por irregularidades na sua gestão em 2009. A decisão é do dia 31 de março.
O juiz decidiu manter ainda a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor de R$ 191.394,03 e julgou procedente a prática de ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário, determinando a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A ação
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa, que teriam causados danos ao erário no valor de R$ 191.394,03. De acordo a ação, após análise da prestação de contas do ex-prefeito apresentada ao TCE-PI, relativa ao ano de 2009, quando era prefeito de Paes Landim, foram constatadas diversas irregularidades nos processos licitatórios Tomadas de Preço de nº 12/2009, nº 17/2009 e nº 19/2009, as quais tinham por objeto a contratação de empresas para “lotação de veículos para o transporte de alunos da zona rural para a sede deste município”.
Entre as irregularidades, o Carlos Alberto não identificou, em ata, os interessados que compareceram à licitação, não foram enviados ao TCE/PI os documentos de habilitação dos licitantes, as Tomadas de Preço nº 017/2009 e 019/2009 foram canceladas no sistema “Licitações Web”, mas não foi cadastrada nenhuma dispensa de licitação no referido sistema e o eventual procedimento de dispensa, com fundamento na hipótese de licitação frustrada, nem a cópia dos firmados contratos foram encaminhados ao TCE, não houve publicação de nenhum dos três processos de licitação, no meio oficial, entre outras irregularidades.
Segundo o Ministério Público, após requisitar à prefeitura municipal de Paes Landim, todas as notas fiscais e comprovantes de pagamentos relativos aos fretes de veículos pela prefeitura, com a análise das notas referentes ao exercício de 2009, verificou-se que houve um gasto na ordem de R$ 191.394,03 mil, quantia que alega o ex-prefeito ser relativa a despesas com fretes de veículos, e que não obedeceu ao regular procedimento licitatório, pois foi realizada de forma fracionada.
O órgão ainda requereu a concessão de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens do réu, a fim de garantir possível condenação à reparação dos danos causados ao erário, na ordem de R$ 191.394,03. A liminar de indisponibilidade dos bens de Carlos Alberto chegou a ser concedida.
Em sua defesa o ex-prefeito pediu o desbloqueio da Conta Salário e o julgamento improcedente da imputação da Lei 8.429/92, alegando a inexistência de conduta ímproba na sua gestão.
O juiz decidiu manter ainda a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor de R$ 191.394,03 e julgou procedente a prática de ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário, determinando a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A ação
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa, que teriam causados danos ao erário no valor de R$ 191.394,03. De acordo a ação, após análise da prestação de contas do ex-prefeito apresentada ao TCE-PI, relativa ao ano de 2009, quando era prefeito de Paes Landim, foram constatadas diversas irregularidades nos processos licitatórios Tomadas de Preço de nº 12/2009, nº 17/2009 e nº 19/2009, as quais tinham por objeto a contratação de empresas para “lotação de veículos para o transporte de alunos da zona rural para a sede deste município”.
Entre as irregularidades, o Carlos Alberto não identificou, em ata, os interessados que compareceram à licitação, não foram enviados ao TCE/PI os documentos de habilitação dos licitantes, as Tomadas de Preço nº 017/2009 e 019/2009 foram canceladas no sistema “Licitações Web”, mas não foi cadastrada nenhuma dispensa de licitação no referido sistema e o eventual procedimento de dispensa, com fundamento na hipótese de licitação frustrada, nem a cópia dos firmados contratos foram encaminhados ao TCE, não houve publicação de nenhum dos três processos de licitação, no meio oficial, entre outras irregularidades.
Segundo o Ministério Público, após requisitar à prefeitura municipal de Paes Landim, todas as notas fiscais e comprovantes de pagamentos relativos aos fretes de veículos pela prefeitura, com a análise das notas referentes ao exercício de 2009, verificou-se que houve um gasto na ordem de R$ 191.394,03 mil, quantia que alega o ex-prefeito ser relativa a despesas com fretes de veículos, e que não obedeceu ao regular procedimento licitatório, pois foi realizada de forma fracionada.
O órgão ainda requereu a concessão de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens do réu, a fim de garantir possível condenação à reparação dos danos causados ao erário, na ordem de R$ 191.394,03. A liminar de indisponibilidade dos bens de Carlos Alberto chegou a ser concedida.
Em sua defesa o ex-prefeito pediu o desbloqueio da Conta Salário e o julgamento improcedente da imputação da Lei 8.429/92, alegando a inexistência de conduta ímproba na sua gestão.
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