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Arraial - Piauí

Ex-prefeito Avelar Ferreira é condenado em ação de improbidade

A sentença foi dada em 07 de abril de 2017, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. 

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito e o ex-presidente da Câmara Municipal de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira e Arenaldo Fernandes Ribeiro, respectivamente, em ação civil por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. Ambos foram condenados ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir do trânsito em julgado da sentença a serem revertidos à União.

A sentença foi dada em 07 de abril de 2017, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.  


  • Foto: DivulgaçãoArenaldo Fernandes e Avelar FerreiraArenaldo Fernandes e Avelar Ferreira

Segundo a denúncia, Avelar e Arenaldo, enquanto Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores, deixaram de reter as contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, no exercício 2008, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Em razão disso, conforme a acusação, ambos transgrediram os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente o dever de legalidade.

Segundo o MPF, em análise da prestação de contas do exercício 2008, restou constatado pelo TCE/PI que "não foram descontadas do Prefeito e Vice-Prefeito as contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)", omissão cujo responsável foi o requerido Avelar de Castro Ferreira, na condição de Chefe do Executivo da municipalidade de São Raimundo Nonato.

O TCE-PI constatou ainda a ausência de retenção das contribuições no âmbito da Câmara Municipal de São Raimundo Nonato, em relação aos pagamentos feitos aos Vereadores daquela cidade, tendo como responsável por tal omissão o então Presidente da Câmara, Arenaldo Fernandes Ribeiro. 

Avelar e Arenaldo reconheceram, perante a Justiça Federa, que deixaram de recolher e repassar à Previdência as contribuições relativas aos pagamentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, durante todo o exercício 2008.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurados pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (10), o ex-prefeito  Avelar de Castro Ferreira e o ex-presidente da Câmara, Arenaldo Fernandes Ribeiro, não foram encontrados para comentar o caso. O GP1 está aberto para quaisquer esclarecimentos. 

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