O Ministério Público Federal através do procurador da República Tranvanvan Feitosa determinou nesta quarta-feira (20) o envio à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, dos autos do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.000044/2010-11 instaurado sobre supostas irregularidades na festa de Reveillon no litoral do Estado.
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O procurador entende que por se tratar de supostas irregularidades praticadas pela Secretaria Estadual de Turismo do Piauí na aplicação de recursos do Ministério do Turismo na realização da festa, caracteriza em tese a prática do crime previsto no art. 315 do Código Penal.
O art.315 integra a Parte Especial do Código Penal, Dos Crimes Contra a Administração Pública, Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral, sendo que o Ministério Público Federal enquadrou o secretário de Turismo do Piauí no crime de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas: “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”, esta é a redação do art.135.
O secretário estadual de Turismo (o Portal GP1 foi proibido de citar seu nome por ordem judicial - CLIQUE AQUI) tem foro privilegiado, ou seja, será julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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