O desembargador plantonista José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu liminar para determinar a suspensão da greve dos guardas municipais de Teresina. A decisão é dessa quinta-feira (20) e o movimento estava previsto para iniciar nesta sexta-feira (21).
O magistrado disse entender que o movimento é ilegal ante a essencialidade do serviço de segurança desempenhado pelos Guardas Municipais de Teresina até posterior decisão.
- Foto: Davi Fernandes/GP1Viatura da Guarda Civil Municipal de Teresina
O município de Teresina ingressou com dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Teresina em razão da greve anunciada pela categoria para iniciar em 21.12.2018 e sem previsão para encerrar.
O município argumentou que a deflagração de uma greve da categoria responsável pela segurança da sociedade em época de festas natalinas com grande quantidade de eventos festivos pela cidade e com grande movimentação nos mercados com crescimento nas vendas traz grave risco à população. Sustentou ainda que a pretensão da categoria em pressionar por meio de movimento paredista em momento de festas natalinas se afigura ilegal e abusivo.
Foi asseverada ainda a existência de vários julgados no Supremo Tribunal Federal destacando a impossibilidade de deflagração de greve por categorias responsáveis pela manutenção da segurança na sociedade e, em especial, em época de festas natalinas.
“Destarte, ante a essencialidade dos serviços de segurança pública na cidade de Teresina, entendo que os requisitos para a concessão do pleito liminar restaram demonstrados não devendo ser deflagrada a greve ora anunciada”, decidiu o desembargador.
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