Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Desembargador Sebastião Martins cassa liminar e manda fechar supermercados em Teresina

Com isso, volta a valer o que foi imposto pelo Decreto Municipal assinado pelo prefeito Firmino Filho, que restringe o funcionamento destes hoje e amanhã (domingo).

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão proferida na tarde deste sábado (27), derrubou a liminar que permitia a abertura de supermercados em Teresina neste final de semana. Com isso, volta a valer o que foi imposto no Decreto Municipal assinado pelo prefeito Firmino Filho, que restringe o funcionamento destes estabelecimentos hoje e amanhã (domingo). A decisão foi assinada às 14h40min.

O pedido de suspensão de liminar foi interposto pela Prefeitura de Teresina, com o objetivo de anular a decisão proferida pela juíza Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo do Plantão Judiciário, que derrubou o decreto do prefeito Firmino Filho e concedeu liminar nesta sexta-feira (26), autorizando os supermercados R Carvalho, Carvalho Super, Pão de Açúcar, Supermercado Ferreira e Braz Supermercado a funcionarem neste sábado (27) e no domingo (28), na cidade de Teresina.


  • Foto: Alef Leão/GP1Sebastião Ribeiro MartinsSebastião Ribeiro Martins

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Teresina argumenta que a liminar que permitiu a abertura dos estabelecimentos "viola a ordem pública, porque esvazia e impede a atuação normativa e a utilização do poder de polícia do Município de Teresina no combate à pandemia do covid-19, negando vigência a dispositivos da Constituição Federal que autorizam a Municipalidade a regulamentar normas de saúde".

O Decreto Municipal que proibiu a abertura de supermercados e postos de combustíveis na capital, neste fim de semana, foi assinado pelo prefeito nesta sexta-feira (26). Tal medida foi adotada como forma de conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino FilhoPrefeito Firmino Filho

Ao analisar a petição, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins entendeu que a liminar que havia sido deferida interfere de maneira indevida em uma decisão que cabe ao poder municipal. “A decisão liminar interfere diretamente na atuação do Município no combate à Pandemia do covid-19, em verdadeira interferência indevida na discricionariedade administrativa de como deve ser prestado o serviço público de saúde”.

Diante disso, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu pela cassação da liminar, determinando assim que se cumpra o Decreto Municipal, que determina o fechamento dos supermercados na capital. “Verifico a existência de elementos autorizativos para a suspensão da decisão proferida no mandado de segurança, como forma de salvaguarda da ordem e saúde públicas”. A decisão já vale como mandado de cumprimento, ou seja, as empresas devem cumprir a ordem judicial imediatamente.

O pedido das empresas

No pedido encaminhado a Justiça, as empresas argumentaram que são "do ramo de supermercado e suas atividades são enquadradas como essenciais de acordo com a Lei nº 13.979/2020" e que o Decreto Municipal nº 19.859 “está em completa dissonância da legislação federal e estadual existentes, pois em todo o país, apenas o município de Teresina pretende impedir o funcionamento das atividades consideradas como essenciais, no caso o funcionamento dos supermercados, afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Os emprésários também argumentaram que "Não há no município de Teresina qualquer peculiaridade que diferencie a situação local da enfrentada pelo restante do Estado do Piauí ou do Brasil, de modo a justificar a proibição de atividade considerada essencial".

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Firmino diverge de Wellington Dias e manda fechar supermercados no sábado

Justiça autoriza funcionamento de supermercados em Teresina

Firmino Filho vai recorrer da decisão que autorizou abertura de supermercados

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.