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Desembargador piauiense cassa liminar e libera bufê de luxo para STF

Com a decisão, fica mantida a licitação para a compra de bebidas, entre elas vinhos importados e premiados, e refeições, incluindo lagosta.

O desembargador piauiense Kássio Nunes Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liberou a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de vinhos, whisky e frutos do mar. A decisão foi assinada na segunda-feira (6), quando o desembargador estava de plantão, mas foi divulgada somente nesta terça (7).

O vice-presidente do TRF1 cassou a liminar da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, que suspendia a licitação.


  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Desembargador federal Kássio Nunes MarquesDesembargador federal Kássio Nunes Marques

A licitação aberta no dia 26 de abril foi orçada em R$ 1.134.000,00 (um milhão cento e trinta e quatro mil reais), mas foi modificada e ficou em R$ 481.720, 88 (quatrocntos e oitenta e um mil setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos). Na decisão, a juíza tinha avaliado que a celebração do contrato poderia ser “efetivamente prejudicial ao patrimônio público”.

Já o desembargador piauiense considerou que o valor gasto com as refeições se destina a “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Menu

O menu exigido pela Corte passa longe da realidade da grande maioria dos brasileiros. O cardápio oferece desde o café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel com pratos como bobó de camarão, camarão à baiana, moqueca, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, arroz de pato e medalhões de lagosta, que devem ser servidos com olho de manteiga queimada.

As bebidas devem ser de alto escalão, bem como todas as outras regalias do Supremo. Os vinhos precisam ser Tannat ou Assemblage com safra posterior a 2010 e com pelo menos quatro premiações internacionais. Os uísques solicitados precisam ser de no mínimo 12 anos, sendo a maioria de 18 anos.

O que diz o desembargador

Em resposta, o desembargador explicou que o bufê não se trata de “lanche ou almoço ordinário dos Ministros” e que essa licitação é para eventos pontuais como em visitas de chefes de estado.

“Já existia uma outra ação popular protocolada na 8 Vara Federal de Brasília, e diante da clara litispendência o Código de Ritos impõe a revogação da liminar proferida pelo segundo juízo, e a reunião de todas as ações no juízo prevento. Mas optei em tecer breves considerações acerca do mérito e vislumbrei uma distorção do que vinham propagando sobre a finalidade da licitação. Não se trata de lanche ou o almoço ordinário dos ministros como se propaga. É uma licitação para eventos pontuais, que só é paga quando o serviço é efetivado; casos de visitas de chefes de estado, membros de cortes constitucionais, etc”, explicou.


Veja a decisão na íntegra:

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