O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido da Defensoria Pública do Estado para soltar os presos da Cadeia Pública de Altos. A decisão foi dada nessa segunda-feira (1º).
No pedido de habeas corpus, a defensoria argumentou “a catastrófica situação que estaria ocorrendo na Cadeia Pública de Altos, divulgada pela imprensa local, decorrente da contaminação em massa de detentos e que já teria ocasionado a internação de vários presos e a morte de cinco deles nos últimos dias”.
Foi destacado ainda que no início do mês de maio teria sido detectada uma infecção em 48 detentos da Cadeia Pública de Altos, de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), sendo que 28 foram encaminhados para atendimento hospitalar e internação, dos quais 5 não resistiram e morreram.
Apontou também que, depois de realizada uma vistoria e uma perícia, a Secretaria de Saúde teria encontrado coliformes fecais na água que abastece a casa prisional, oriunda de um poço que fica nos fundos do estabelecimento.
“(...) exames realizados nos presos internados apontaram que eles estariam acometidos de leptospirose, infecção provocada por uma bactéria presente na urina de ratos e outros animais, cuja disseminação estaria ocorrendo por causa da água poluída. Afirma que a contaminação já teria atingido, agora no final de maio, mais de 117 detentos, que estariam já com sintomas de intoxicação, conforme lista divulgada pela própria Secretaria de Justiça (SEJUS)”, diz trecho do pedido.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “não há como se avaliar isoladamente os argumentos trazidos pela impetrante, requerendo, de forma genérica, que sejam colocados em regime domiciliar todos os presos sintomáticos e hospitalizados, sem a apreciação das suas situações fáticas e processuais particulares, diga-se, sem a necessária análise individualizada pelo juiz competente da situação de cada preso.
Moura analisou também que alguns dos presos provisórios podem estar sendo acusados de violência doméstica ou de algum outro delito que tenha demandado a imposição cautelar do seu afastamento do domicílio, não havendo, portanto, como compatibilizar tal medida, deferida individualmente pelo juízo do caso, após uma análise prudente e perfunctória, com uma determinação genérica e abstrata neste Habeas Corpus, como pretende a defensoria.
O desembargador negou o pedido da defensoria mas, determinou que o secretário de Justiça do Estado do Piauí, Carlos Edilson, tome todas as medidas necessárias e adequadas para assegurar o devido atendimento médico e hospitalar, inclusive com internação, acompanhada da devida escolta, para todos os detentos, sintomáticos ou não, que assim necessitarem, a critério da equipe médica responsável pela referida casa prisional.
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