O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa acusado de matar o estudante Gabriel Brenno Nogueira da Silva Oliveira, de 21 anos, com um tiro na cabeça.
A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, alegando que a decisão dada pelo juízo da Central de Inquéritos não possui qualquer fundamento idôneo e que Deivid é primário e não responde por outros processos criminais.
- Foto: Hélio Alef/GP1Deivid Ferreira de Sousa
Ao analisar o pedido, o desembargador apontou que a prisão preventiva foi decretada como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada, a qual ficou evidenciada pela forma como o crime foi cometido, não verificando a ocorrência de constrangimento ilegal.
O desembargador entendeu que o juiz da Central de Flagrantes cumpriu seu dever de fundamentar a decisão, “de forma que, ao menos nesse primeiro exame, não constato constrangimento ilegal a ser sanado por esta via”.
A decisão do desembargador foi dada ontem (02), às 13h51.
Pedido de liberdade
A defesa de Deivid Ferreira de Sousa ingressou com habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça solicitando a revogação de sua prisão preventiva, alegando que a decisão dada pelo juízo da Central de Inquéritos não possui qualquer fundamento idôneo.
Segundo o habeas corpus, a prisão preventiva somente se justifica pela demonstração de elementos concretos de que o réu solto poderá causar risco à garantia da ordem pública ou econômica, à própria instrução do feito, ou mesmo frustrar a provável aplicação da lei penal.
Alega que não há prova concreta que o acusado em liberdade irá se dedicar à prática de crimes, pois não se trata de um criminoso contumaz, possuindo apenas o registro da distribuição criminal do caso do estudante, sendo considerado primário, conforme extrato da consulta de distribuições criminais do sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça.
Segundo a defesa, a decisão que decretou a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública se apoiou apenas em conjecturas e ilações, não ficando demonstrada a existência de elementos concretos capazes de justificar a tomada da medida extrema.
Afirma que em respeito ao princípio da presunção de inocência “não se pode concluir, sem nenhum outro elemento probatório, que o Paciente seja possuidor de personalidade voltada para o crime e nem se pode afirmar com segurança que, estando em liberdade, voltará a delinquir”.
Para a defesa ficou claro que a decisão carece de fundamentação pois não houve fato concreto a justificar a decretação da prisão preventiva e pede a concessão de medida liminar “para fazer cessar a coação ilegal”.
O habeas corpus foi impetrado no dia 26 de agosto deste ano.
Relembre o caso
Gabriel Brenno foi baleado na cabeça na manhã do dia 17 de julho de 2019, em frente à pensão onde morava na Rua Paissandu, no centro de Teresina. De acordo com o 1º Batalhão da Polícia Militar, o autor do crime, identificado apenas como Deivid Ferreira de Sousa, de 34 anos, efetuou o disparo na vítima e se evadiu do local.
- Foto: Facebook/Gabriel NogueiraGabriel Brenno Nogueira
Ele morreu às 5h45 do dia 23 de julho, após passar seis dias internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Segundo a assessoria de comunicação do HUT, complicações em decorrência do tiro causaram a morte do jovem.
Prisão
Deivid Ferreira de Sousa, foi preso na manhã do dia 7 de agosto no bairro Verde Lar, localizado na zona leste de Teresina. Ele estava escondido no interior de uma residência, quando os policiais fizeram incursão no imóvel e deram voz de prisão ao mestre de obras.
Em entrevista à imprensa, Deivid confessou o crime e disse que estava arrependido.
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