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Política

Deputado Henrique Rebêlo é denunciado por superfaturamento

Na ação, ajuizada em 20 de abril deste ano, deputado é acusado de superfaturamento na aquisição de produtos de higiene e limpeza.

O deputado Henrique Rebêlo (PT), ex-secretário estadual de Justiça, foi denunciado pela promotora Leida Diniz, da 35ª Promotoria de Teresina, acusado de improbidade administrativa.

Na ação, ajuizada em 20 de abril deste ano, o deputado é acusado de superfaturamento na aquisição de produtos de higiene e limpeza, quando ocupava a SEJUS em 2012 e 2013, no montante de R$ 693.745,07 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos).


  • Foto: Lucas Dias/GP1Henrique RebeloHenrique Rebelo

Irregularidades foram detectadas pela CGE

As irregularidades foram detectadas por meio do Relatório n° 09/2014 da Controladoria-Geral do Estado, feito após provocação de Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores das Secretarias da Justiça e Segurança do Estado do Piauí (SINPOLJUSPI).

O trabalho foi baseado na análise da legislação pertinente, em indagações orais, consulta de dados no SIAFEM, análise documental, conferência de cálculos, confirmação externa e rastreamento.

De acordo com o MP, a CGE-PI teve dificuldades em efetuar o trabalho por conta da desorganização deliberada da documentação relativa aos pagamentos. Os processos não estavam com numeração identificada na capa, os documentos que compunham os processos estavam sem numeração e as notas fiscais estava muito pouco legíveis, "de modo que em muitas delas sequer foi possível identificar o servidor responsável pelo atesto do recebimento dos materiais adquiridos".

Na mesma ação foram denunciadas as empresas Mirante Sul – M do P SS Moura EPP e Prottec – Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.

MP pede liminarmente a indisponibilidade dos bens

A promotora pede liminarmente a indisponibilidade dos bens do deputado e das duas empresas no valor de R$ 693.745,07 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) correspondente ao valor do superfaturamento detectado pelo trabalho da CGE-PI e a condenação nas sanções previstas no art. 12, incisos I e II da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) , bem como ao ressarcimento ao Erário de todos os valores expendidos irregularmente.

A ação tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (13), o deputado Henrique Rebelo não foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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