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Coronavírus no Piauí

CRM do Piauí autoriza uso de cloroquina em pacientes com covid-19

Por meio de nota, o CRM-PI informou que mesmo não havendo resultados e sendo que a utilização do medicamento é experimental, qualquer médico possui autonomia para prescrever o remédio.

O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) publicou um parecer nesta quinta-feira (09), autorizando o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírusCovid-19. Atualmente o estado possui 40 casos confirmados e sete óbitos pela doença.

Por meio de nota, o CRM-PI informou que mesmo não havendo resultados e sendo que a utilização do medicamento é experimental, qualquer médico possui autonomia para prescrever os remédios durante o tratamento. “Muito embora os resultados da utilização da cloroquina sejam apenas experimentais, não havendo ainda evidências científicas comprovando a sua eficácia, o médico tem autonomia para prescrever cloroquina ou hidroxicloroquina”, informou.


Ainda conforme o CRM, o médico que aplicar a medicação deve estar ciente sobre os antecedentes do paciente e os riscos que pode correr. “Para tanto, o médico deve estar ciente dos riscos e precauções que deve tomar quanto aos antecedentes do paciente em relação à doença cardíaca retinopatias, maculopatias, insuficiência hepática, epilepsia ou hipersensibilidade à droga”, ressaltou.

Confira nota na íntegra

As Câmaras Técnicas de Infectologia e de Medicina Intensiva do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí entendem que, muito embora os resultados da utilização da cloroquina sejam apenas experimentais, não havendo ainda evidências científicas comprovando a sua eficácia, o médico tem autonomia para prescrever cloroquina ou hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19.

Para tanto, o médico deve estar ciente dos riscos e precauções que deve tomar quanto aos antecedentes do paciente em relação à doença cardíaca retinopatias, maculopatias, insuficiência hepática, epilepsia ou hipersensibilidade à droga. Nesse sentido, os pacientes para os quais forem prescritas cloroquina ou hidroxicloroquina precisam ser monitorados quanto aos eventos adversos cardiovasculares e outros inerentes ao uso desses fármacos.

Quanto às informações ao paciente, o médico deve informá-lo de todas as possíveis complicações e efeitos colaterais, mediante a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – Anexo I do presente parecer.

Por fim, vale ressaltar que os estudos sobre a utilização da cloroquina para tratamento de COVID-19 estão sendo atualizados a todo momento, devendo o médico buscar as orientações necessárias e atuais junto aos órgãos superiores de saúde a respeito de doses, duração do tratamento e associações com outras drogas.

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