O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, determinou a suspensão dos atos relativos ao Edital de Concurso Público nº 01/2016, destinado ao provimento de vagas existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bertolínia. A decisão é desta segunda-feira (03).
De acordo com a decisão, a Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) localizou o Edital de abertura das inscrições nº 01/2016, em procedimento ordinário, divulgado em 14 de Abril de 2016 e com inscrições encerradas em 09 de Maio de 2016, porém até o momento, não foi encaminhada ao Sistema RHWeb, documentação referente ao certame.
- Foto: Lucas Dias/GP1Kennedy Barros
Foram constatadas as seguintes irregularidades cometidas pelo então presidente da Câmara Municipal, Professor Jones, em especial quanto ao concurso público em questão: ausência do Parecer Jurídico dispondo sobre a legalidade do certame, pronunciamento do Controle Interno, informação sobre o número de vagas existentes e sua origem, ato de designação da comissão organizadora, declaração de cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) firmada pelo Chefe do Executivo, publicação relativa ao resultado final e do ato de homologação do resultado final do certame, ausência de autorização do certame na LDO e de dotação orçamentária suficiente na LOA, ausência de fundamentação legal para os cargos objeto de seleção, impropriedades editalícias: ausência de previsão, no edital, das hipóteses de isenção do pagamento da taxa de inscrição e ausência de cadastro de atos de admissão.
O vereador Professor Jones foi intimado a fim de esclarecer as impropriedades levantadas, mas não apresentou resposta.
O relatório destacou ainda “a omissão do gestor em colaborar com a atividade de fiscalização sobre tais atos, agravada pela ausência de qualquer justificativa nos autos do presente processo, reforça a gravidade da situação, bem como, o risco de que haja grave violação ao art. 71, III da Constituição Federal”.
O Conselheiro decidiu então pela sustação cautelar dos atos relativos ao Edital de Concurso Público nº 01/2016, destinado ao provimento de vagas existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bertolínia, sem indicação de publicação no Diário Oficial dos Municípios, até que sejam encaminhados os documentos e informações na forma como dispõem os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução TCE/PI nº 907/09, bem como, regularizadas as impropriedades destacadas no relatório do setor técnico deste Tribunal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Determino ainda que o atual Presidente da Câmara Municipal de Bertolínia tome, imediatamente, as necessárias providências no âmbito administrativo acerca da promoção da sustação de todos os atos já produzidos quanto ao Edital de Concurso Público nº 001/2016.
O atual gestor deverá ainda comprovar no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da decisão e demonstrar a adoção de providências adequadas para elidir as irregularidades acima relatadas, ou apresente defesa, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
A decisão será enviada ao Plenário do Tribunal de Contas do Estado para apreciação.
O concurso
O concurso foi realizado para o preenchimento de quatro vagas: Procurador, Assessor Legislativo, Técnico Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais com salário de R$ 880,00 e 2.500,00 + honorários de sucumbência. As provas aconteceram no dia 12 de junho do ano passado.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde desta terça-feira (04), o vereador Professor Jones disse que não está ciente da decisão do Conselheiro e tampouco das irregularidades apontadas. Segundo o parlamentar, o concurso aconteceu sem nenhuma irregularidade.
O GP1 também ouviu o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Raimundo Alves, que informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai cumprir assim que for oficiado: "Não estou sabendo ainda, mas vou cumprir. Inclusive, já anulei duas contratações dele, porque ele chamou quatro vagas que estavam no edital e mais duas que ficaram classificados só, não existia vagas e ele chamou, então eu tive que anular. E, com certeza, se essa decisão vier a mim eu vou anular os atos", garantiu.
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