O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade instaurar a Revisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Lirton Nogueira Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que havia sido arquivada pelo Tribunal Pleno da corte em fevereiro do ano passado.
A nova análise do caso foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, com o objetivo de verificar "se o arquivamento foi adequado à hipótese dos autos".
Lirton Nogueira Santos era Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Campo Maior.
A investigação contra ele foi iniciada a partir de solicitação feita pela juíza titular da JECC, Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, que relatou a ocorrência de irregularidades como fraudes na expedição de alvarás e extravio de autos.
Uma correição empreendida pela própria Corregeria do T-JPI em 2013 concluiu que o “Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Maior foi usado, por uma quadrilha especializada, para lesionar empresas e o sistema financeiro nacional, aproveitando-se da boa-fé de pessoas inocentes, denegrindo a imagem da Justiça piauiense”.
Além disso, foi constatada outra irregularidade. O desaparecimento de 78 processos no bojo dos quais haviam sido determinados bloqueios judiciais que superavam R$ 2,4 milhões. Foram identificados também, três processos que arquivados irregularmente, já que haviam recursos interpostos que nunca foram encaminhados para as Turmas Recursais do TJ-PI.
Foram apurados inúmeros bloqueios judiciais irregulares com problemas como: bloqueio efetivado em processo inexistente; deferimento de multa sem a comprovação de descumprimento de decisão judicial; ausência de intimação do executado sobre penhora realizada; e expedição de alvarás em nome de pessoas estranhas ao processo.
Decisão do Pleno - Apesar das evidências apontadas no relatório da correição, o Tribunal Pleno do TJ-PI decidiu que a pena a ser aplicada ao magistrado seria de censura. Como o prazo para tal punição já estaria prescrito, os desembargadores piauienses decidiram pelo arquivamento.
Para a corregedora Nancy Andrighi, "embora tenha sido realizada detida análise dos fatos imputados ao juiz requerido, a pena de censura proposta, a qual estaria alcançada pelo fenômeno da prescrição, revela-se incompatível à gravidade das infrações perpetradas pelo juiz requerido".
A corregedora entendeu que a Revisão Disciplinar do caso servirá para "adequar a sanção disciplinar à hipótese dos autos", haja vista que "a conduta do requerido aparenta ser contrária a inúmeros deveres intrínsecos à função".
A nova análise do caso foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, com o objetivo de verificar "se o arquivamento foi adequado à hipótese dos autos".
Lirton Nogueira Santos era Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Campo Maior.
A investigação contra ele foi iniciada a partir de solicitação feita pela juíza titular da JECC, Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, que relatou a ocorrência de irregularidades como fraudes na expedição de alvarás e extravio de autos.
Uma correição empreendida pela própria Corregeria do T-JPI em 2013 concluiu que o “Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Maior foi usado, por uma quadrilha especializada, para lesionar empresas e o sistema financeiro nacional, aproveitando-se da boa-fé de pessoas inocentes, denegrindo a imagem da Justiça piauiense”.
Imagem: Realidade em Foco Juiz Lirton Nogueira Santos
A correção identificou uma série de irregularidades, como a morosidade injustificada na tramitação de processos, já que 93% dos processos físicos e 68% dos virtuais se encontravam em atraso no juizado. Também foi verificada a recusa ao acesso à certidão negativa e aos autos do processo a uma empresa do estado.Além disso, foi constatada outra irregularidade. O desaparecimento de 78 processos no bojo dos quais haviam sido determinados bloqueios judiciais que superavam R$ 2,4 milhões. Foram identificados também, três processos que arquivados irregularmente, já que haviam recursos interpostos que nunca foram encaminhados para as Turmas Recursais do TJ-PI.
Foram apurados inúmeros bloqueios judiciais irregulares com problemas como: bloqueio efetivado em processo inexistente; deferimento de multa sem a comprovação de descumprimento de decisão judicial; ausência de intimação do executado sobre penhora realizada; e expedição de alvarás em nome de pessoas estranhas ao processo.
Decisão do Pleno - Apesar das evidências apontadas no relatório da correição, o Tribunal Pleno do TJ-PI decidiu que a pena a ser aplicada ao magistrado seria de censura. Como o prazo para tal punição já estaria prescrito, os desembargadores piauienses decidiram pelo arquivamento.
Para a corregedora Nancy Andrighi, "embora tenha sido realizada detida análise dos fatos imputados ao juiz requerido, a pena de censura proposta, a qual estaria alcançada pelo fenômeno da prescrição, revela-se incompatível à gravidade das infrações perpetradas pelo juiz requerido".
A corregedora entendeu que a Revisão Disciplinar do caso servirá para "adequar a sanção disciplinar à hipótese dos autos", haja vista que "a conduta do requerido aparenta ser contrária a inúmeros deveres intrínsecos à função".
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