Fechar
GP1

Política

Ciro Nogueira ingressa com novo processo contra Wellington Raulino

O senador afirmou que foi vítima de ofensas a sua honra e a sua dignidade, que foram desferidas despropositadamente no dia 25 de outubro, durante a exibição do programa Jornal da Tropical.

O senador Ciro Nogueira ajuizou nova ação contra o jornalista e apresentador de televisão Wellington Raulino alegando ser alvo de campanha difamatória.

A ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada no dia 31 de outubro deste ano.


Afirmando representar o Piauí desde 1994 “por meio de ampla aprovação popular” Ciro Nogueira diz que foi vítima de ofensas a sua honra, a sua imagem e a sua dignidade, que foram desferidas despropositadamente no dia 25 de outubro de 2019, durante a exibição do programa Jornal da Tropical.

  • Foto: GP1Ciro Nogueira e Wellington Raulino Ciro Nogueira e Wellington Raulino

Wellington Raulino é acusado de chamar o senador de ladrão, bandido, picareta, desonesto e cretino, “além de inúmeras outras expressões difamatórias ultrapassando completamente a fronteira que separa o jornalismo do sensacionalismo vil destruidor de reputações”.

Ciro Nogueira pede liminarmente a retirada dos vídeos disponibilizados pela TV Tropical no YouTube no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária e caracterização do crime de desobediência.

Ciro pede R$ 10 mil de indenização por danos morais

No mérito o senador pede a condenação de Wellington Raulino e e TV Tropical ao pagamento de indenização por danos morais “em razão da campanha difamatória e injuriosa promovida para violar a moral do autor, cujo valor deve ser arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Juíza negou pedido de liminar

No dia 31 de outubro, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva indeferiu o pedido de tutela antecipada.

“O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual”, diz na decisão.

A audiência de conciliação foi designada para o dia 11 de dezembro de 2019, às 15 horas no Fórum José Júlio Leal Fagundes, em Brasilia/DF.

Senador já perdeu ação contra apresentador

Em sentença dada no dia 21 de outubro deste ano, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, julgou improcedente a ação movida pelo senador Ciro Nogueira contra o apresentador de televisão Wellington Raulino, da TV Tropical, de Barão do Grajaú/MA.

Na ação, Ciro Nogueira alegou que foi vítima de ofensas a sua honra, a sua imagem e a sua dignidade, feitas no dia 18 de junho de 2019, durante a exibição do programa Jornal da Tropical. O senador pedia a retirada da matéria publicada e reparação por danos morais.

Segundo a sentença, inexiste, no caso, situação que caracterize a ocorrência do dano moral indenizável e que o apresentador esta respaldado no direito constitucional de liberdade de manifestação de pensamento.

“As pessoas que gozam de notoriedade pública e que exercem cargos públicos estão sujeitas à crítica e censura pelos seus atos. Aliás, seja pela influência e repercussão de suas condutas ou pelas suas manifestações no meio social, é indissociável que seu comportamento seja "julgado" pelo corpo social e pelos instrumentos de formação de opinião com maior rigor ético-moral. Por fim, deve se ter em conta que nem todos os fatos que as pessoas particularmente consideram desagradáveis e/ou constrangedores são aptos a caracterizar o dever de indenizar”, diz trecho da sentença.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta terça-feira (03), Wellington Raulino não atendeu as ligações.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.