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Associações repudiam apoio da OAB-PI ao TCO da Polícia Militar

O repúdio de ambas associações foi a público por meio de nota, na qual é citado que a prática de realizar o TCO é constitucionalmente estabelecida exclusivamente pela Polícia Judiciária.

A Associação dos Advogados e Defensores Públicos Criminalistas do Estado do Piauí (Aadpcepi) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim-PI) divulgaram uma nota de repúdio contra o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil secção Piauí (OAB-PI), presidida pelo advogado Chico Lucas, que se manifestou favorável ao decreto do governador Wellington Dias (PT) que autorizou os policiais militares de realizarem Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).

As associações não apoiam o decreto e afirmaram os policiais militares vão ter atribuições que cabem apenas à Polícia Civil e que isso seria inconstitucional.


Destacaram ainda que o assunto foi discutido várias vezes pela categoria e o apoio vai contra o posicionamento “firmado pelos advogados criminalistas, representados por suas respectivas associações, que já se posicionaram pela inconstitucionalidade decreto governamental nº 17.999/2018, que permite a lavratura do TCO pela Polícia Militar do Estado do Piauí, além da realização de diligências complementares e requisição de exames periciais, atribuições exclusivas da polícia judiciária, nos termos da Constituição Federal”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Sede da OAB-PISede da OAB-PI

Polêmica

Os policiais já estão passando por cursos para que possam conseguir realizar o Termo Circunstanciado sem acompanhamento de agentes da Polícia Civil. O curso acontece após o procurador-geral do Ministério Público do Estado expedir recomendação ao comandante da PM, coronel Lindomar Castilho, para que os policiais pudessem também fazer os TCOs, já que em algumas cidades não existem delegacias, o que obriga as vítimas se deslocarem para outros municípios.

Quando foi expedida a recomendação o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil Piauí (Sindepol) pediu na Justiça a suspensão da recomendação, por entender que o TCO é uma responsabilidade da polícia civil. No dia 18 de novembro, o juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro, determinou a suspensão imediata dos efeitos da recomendação que foi expedida pelo Ministério Público do Estado.

Só que posteriormente a decisão foi derrubada e o governador Wellington Dias, que assinou decreto onde autorizou que os policiais militares realizem os TCOs, pois considerou que as conduções das partes envolvidas em infrações penais de menor potencial ofensivo às delegacias de polícia acarretam prejuízos à operacionalidade no atendimento de ocorrências pela Polícia Militar devido à excessiva demora das guarnições de serviço nas delegacias à espera de confecção do termo circunstanciado. De acordo com o artigo 1º, o TCO deverá ser lavrado no próprio local da ocorrência pelo policial militar que a atender, devendo depois ser encaminhado ao juizado especial competente.

Confira a nota na íntegra:

A associação dos advogados e Defensores Públicos Criminalistas do Estado do Piauí – AADPCEPI e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM/PI, vêm à público repudiar veementemente, o apoio institucional do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, no âmbito da PMPI, muito embora tenha embora participado se posicionado contra tal medida nas reiteradas reuniões realizadas. E isso contraria o posicionamento firmado pelos advogados criminalistas, representados por suas respectivas associações, que já se posicionaram pela inconstitucionalidade do Decreto governamental nº 17.999/2018, que permite a lavratura do TCO pela Polícia Militar do Estado do Piauí, além da realização de diligências complementares e requisição de exames periciais, atribuições exclusivas da polícia judiciária, nos termos da Constituição Federal.

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