“O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”. Este é um dos termos de um contrato sui generis de submissão sexual juntado por um advogado de Cuiabá por engano em uma ação sobre danos morais contra uma seguradora. O documento foi desentranhado dos autos pelo juiz responsável pelo processo.
O contrato foi estabelecido com a própria cliente, que o nomeou para mover a ação. Segundo o documento, ela seria ‘propriedade do dominador’, ‘para ser usada como bem aprouver’. “O Dominador pode disciplinar a Submissa conforme o necessário para assegurar que a Submissa valorize plenamente seu papel de subserviência ao Dominador e para desencorajar condutas inaceitáveis”.
“A Submissa não olhará diretamente nos olhos do Dominador salvo quando especificamente instruída a fazê-lo. A Submissa manterá os olhos baixos e conservará uma atitude calma e respeitosa na presença do Dominador”, diz o contrato.
O termo prevê inclusive apelidos. “A Submissa sempre se conduzirá de maneira respeitosa para com o Dominador e só se dirigirá a ele como Senhor, Sr. Grey, ou outra forma de tratamento que o Dominador indicar”.
E, também, normas de segurança. “No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que a disciplina e os instrumentos usados para os fins disciplinares sejam seguros, não sejam usados de modo a causar danos sérios, e de modo algum excedam os limites definidos e detalhados no presente contrato”.
O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Tiago Souza Nogueira de Abreu reparou o engano e mandou tirar o documento dos autos. “Determino ainda que o patrono proceda com a retirada do documento, eis que estranho aos autos”.
Ver todos os comentários | 0 |