Está conclusa para sentença desde 02 de abril deste ano a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo autônomo Alcenor de Carvalho Miranda em face do Comercial Carvalho.
O autônomo foi assaltado ao estacionar seu carro por volta das 17h30min, do dia 01 de abril de 2016, no subsolo do Comercial Carvalho, situado na Avenida Barão de Gurgueia, no local destinado a clientela, ao descer do veículo, já dentro do estabelecimento. Conta que foi surpreendido por dois elementos que de posse de uma pistola tomaram de assalto o seu relógio, dois celulares (marca Motorola, moto G e moto E), sua carteira com todos os documentos e cartões de banco, além de R$ 520,00 em dinheiro.
O autônomo foi ainda humilhado pelos indivíduos, que desferiram tapas em sua cara e ainda o chamaram de vagabundo, moleque e golpearam seu peito com o cano da arma.
Inconformado com o acontecido, ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais e morais em 20 de abril de 2016, pedindo R$ 2.437,90 de danos materiais e R$ 50.000,00 de danos morais.
A ação corre na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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