O pedido de bloqueio foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI.
Os bloqueios foram solicitados pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Leandro Maciel, decorrente da inadimplência quanto ao envio das prestações de contas referentes a 2
A lista atual substitui a anterior e exclui as prefeituras de Altos, Buriti dos Lopes e Colônia do Piauí onde foi constatado problema relacionado a assinatura digital.
A causa do bloqueio, na maioria dos casos, são débitos por inadimplência no Regime Geral de Previdência Social ou por inadimplência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Segundo informações da pessoa que preferiu não se identificar, os atrasos nos pagamentos estão sendo constantes e que os professores esperam um posicionamento do prefeito Onélio Carvalho.
Na decisão de nº 935/15, o Tribunal de Contas informou que a decisão para o bloqueio das contas bancárias é “decorrente de inadimplência quanto ao envio das prestações de contas".
Segundo a defesa de Geraldo Mineiro, a dosimetria está “acoimada de vícios insanáveis, tendo em vista que a pena-base sofreu aumento sem qualquer fundamentação, estando totalmente contrária a
Em sua defesa Nivaldo Roberto afirmou que “a rigor, não foram apontados gastos exagerados/desproporcionais com combustíveis, serviços mecânicos, peças, carentes, profissionais liberais, entre