O ex-prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto, teve as prestações das contas de gestão e de governo referente ao exercício de 2014 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), após constatadas diversas irregularidades.
Entre as falhas encontradas estão o descumprimento do limite legal com despesa de pessoal do poder executivo, montante das despesas de pessoal do Poder Executivo atingiu o percentual de 64,15%, abertura de créditos adicionais sem identificação de fonte, constatou-se a inexistência de procedimentos licitatórios para serviços advocatícios no montante de R$ 41.100,00 mil e serviços contábeis no montante de R$ 79.164.00 mil, durante a análise da prestação de contas verificou-se que foram empenhados líquido, valor empenhado menos o nulo, o montante de R$ 1.718.817,00 (um milhão setecentos e dezoito mil, oitocentos e dezoito centavos), dos quais R$ 64.643,83 foram autorizados pelo então prefeito, relativos a contratação de pessoal por tempo determinado, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa Nivaldo Roberto afirmou que “a rigor, não foram apontados gastos exagerados/desproporcionais com combustíveis, serviços mecânicos, peças, carentes, profissionais liberais, entre outros, o que demonstra ter o município se pautado na transparência e no pleno cumprimento ao ordenamento legal”.
De forma unânime os conselheiros decidiram reprovar as contas, por entenderem que no processo de defesa as falhas não foram sanadas pelo prefeito Nivaldo Roberto. Foi determinada também a aplicação de multa no valor de 2.000 UFR-PI.
Participaram do julgamento os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Alisson Felipe de Araújo, além do representante do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
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