De acordo com decisão dada em 15 de agosto deste ano pelo juiz Francisco Helio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, “não há na sentença qualquer contradição”.
O procurador Kelston Pinheiro Lages pediu a condenação do prefeito nas sanções previstas no art.12, incisos I, II e III e o ressarcimento do prejuízo causados ao erário.