O magistrado determinou a citação pessoal do acusado, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias. A denúncia foi recebido pelo juiz Anderson Brito da Mata.
Notificados, o prefeito e vice apresentaram defesa alegando inépcia da inicial como preliminar, fragilidade de provas, não comprovação dos fatos e pedido de improcedência da ação.