O juiz de direito Anderson Brito da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, e o empresário Francisco Canuto de Oliveira Filho em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada, na última segunda-feira (19).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, João Gomes, no ano de 2009, agindo na qualidade de gestor do município de Sigefredo Pacheco, realizou despesas de aluguel de veículos de forma fracionada, para que não fosse observado o procedimento licitatório pertinente ao somatório do objeto licitado.
Consta que as contratações realizadas pelo então prefeito ocorreram entre os meses de fevereiro e julho do ano de 2009, ocasião em que Francisco Canuto Filho recebeu, de forma fracionada, R$ 13.500,00 em duas parcelas de R$ 6.500,00.
O órgão ministerial entendeu que os valores pagos de forma fragmentada pelo ex-prefeito a Francisco tinham o animus de simular procedimento de dispensa de licitação, dificultando, por consequência, o controle da legalidade do ato administrativo.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que inexistiu ato de improbidade, pois ocorreu hipótese de dispensa de licitação, em razão do pequeno valor, inexistindo conveniência em se licitar abaixo do valor de R$ 8 mil. Ademais, alegou que não ficou comprovada a presença de dolo e do dano ao erário público.
Já Francisco sustentou que a conduta narrada não configurou ato de improbidade administrativa.
Na sentença, o juiz destacou que o objeto das compras poderia ser realizado de uma só vez, “não sendo o caso de analisar o valor de cada contrato de forma isolada, mas sim de forma global”.
“Dessa forma, por não ser hipótese de contratação direta, é de se concluir que o réu João Gomes Pereira Neto dispensou, indevidamente, a realização de regular procedimento licitatório, tendo o réu João Canuto de Oliveira Filho figurado como beneficiário”, concluiu o magistrado.
O ex-prefeito então foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 05 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 13 mil.
Francisco foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 6.500,00.
Outro lado
O ex-prefeito e o empresário não foram localizados pelo GP1.
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