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Cristino Castro - Piauí

Ex-prefeito Zacarias Dias é condenado a devolver mais de R$ 115 mil

A sentença do juiz de direito Anderson Brito da Mata, da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, foi dada na segunda-feira (29).

O juiz de direito Anderson Brito da Mata, da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, condenou o ex-prefeito do município Zacarias Dias dos Santos a devolver R$ 115.992,00 em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada na segunda-feira (29).

De acordo com a denúncia do Município de Cristino Castro, durante o período de 2008 a 2012, na qualidade de gestor municipal, Zacarias recebeu da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí recursos para manter o transporte escolar oriundos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e do PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar.


Consta ainda que o convênio celebrado em 31.03.2010 tinha o valor de R$ 116.000,00, cuja liberação seria feita em 9 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 12.960,00 e as 8 parcelas restantes no valor de R$ 12.880,00, depositadas na conta corrente da Prefeitura de Cristino Castro.

Foram então constatadas irregularidades na execução do referido convênio, uma vez que houve dispensa ilegal de licitação e não foram encontrados os documentos comprobatórios da prestação de contas da 9ª parcela do convênio.

Notificado, o ex-prefeito alegou ausência de interesse de agir e, no mérito, a improcedência dos pedidos iniciais, sob o argumento de que não houve ato de improbidade administrativa, nem dolo ou má-fé em sua conduta.

Na sentença, o magistrado destacou que “conforme se vê pelos documentos juntados aos autos pelo autor, no procedimento de licitação, houve apenas a indicação do dispositivo legal que prevê a possibilidade de dispensa do procedimento licitatório por situação de emergência ou calamidade pública (Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV), não havendo a explicação dos motivos que ensejaram a adequação da situação fática a tal hipótese legal”.

O ex-prefeito então foi condenado a devolver o valor de R$ 115.992,00, devidamente corrigido pela taxa SELIC e acrescido de juros de mora, fixados em 1% ao mês, desde a data do evento danoso, além de ter os direitos políticos do réu pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.

Ele ainda está proibido de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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