O juiz de direito Anderson Brito da Mata, da 2ª Vara de Campo Maior, condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, à suspensão dos direitos políticos por três anos. A sentença foi dada na última quinta-feira (21).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, João Neto, durante o seu mandato, realizou despesas com pessoal no ano de 2009 acima do limite legal estabelecido na Lei Complementar n° 101/2009.
Consta ainda que entre os meses de janeiro e dezembro de 2009, o então prefeito usou 83,10% da Receita Corrente Líquida do município, deixando de cumprir o limite imposto de 54%. Conforme o MP, teria ocorrido violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.
Na sentença, o magistrado destacou que “o réu não comprovou que implementou quaisquer das medidas de saneamento dispostas no art. 22 da LRF, o que descortina o total descontrole com os gastos públicos no município”.
Por fim, concluiu que ante as provas apresentadas, o ex-prefeito praticou o ato de improbidade definido no art. 11, I, da Lei n° 8.429/92, por ter liberado verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes.
Ele ainda foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração na época por ele recebida na qualidade de prefeito do município, além da proibição de contratar com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, também pelo prazo de 3 anos.
Outro lado
O ex-prefeito João Gomes Neto não foi localizado pelo GP1.
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