O promotor pediu a concessão da liminar para suspender liminarmente os atos de campanha, sem que sejam ouvidos os candidatos, e em caso de descumprimento que seja aplicada multa de R$ 10 mil.
A recomendação nº 37/2020 foi assinada pelo promotor de Justiça, Carlos Rogério Beserra da Silva, no dia 14 de julho, e publicada nesta segunda-feira (20).
Promotor Carlos Rogério afirmou que existe “um grande fluxo de pessoas se desloca diariamente para Luzilândia e região e de lá se deslocam, mormente por transporte clandestino de passageiros"
O promotor ainda explicou que “a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções".