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Timon - Maranhão

Prefeitura de Timon vai interditar Ponte Metálica no final de semana

A interdição da Ponte começa 00h de sábado e encerra 5h de segunda-feira.

A Prefeitura de Timon vai interditar neste sábado (10) os dois sentidos da Ponte Metálica, intensificando as medidas restritivas para evitar o aumento da disseminação da covid-19, doença provocada pelo coronavírus.

De acordo com o secretário municipal de Governo, Saney Sampaio, afirmou que as medidas visam diminuir o fluxo de pessoas entre Timon e Teresina e evitar o aumento dos casos de Covid-19. A interdição da Ponte começa 00h de sábado e encerra 5h de segunda-feira.


Foto: Lucas Dias/GP1Ponte Metálica está com fluxo livre
Ponte Metálica

O secretário pede a colaboração da população quanto ao cumprimento das medidas. “Precisamos proteger vidas. Essa pandemia só será vencida com o apoio da população. Usem máscara e álcool em gel, lavem as mãos, mantenham o distanciamento social”, pede Saney Sampaio.

Bares e restaurantes

A Prefeitura de Timon também vai proibir o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebida, balneários e similares.

A proibição de abertura para consumo nestes locais permanecerá ainda no sábado (10) e domingo (11). Nestes três dias, os estabelecimentos poderão funcionar somente nas modalidades delivery, drive-thru ou de retirada no local até as 23h.

O comércio em geral abriu as portas hoje às 8h e só funcionou até às 17h, seguindo os protocolos sanitários, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento. Já as lojas do shopping vão poder abrir em horário diferenciado, iniciando das 10h até às 20h, e no sábado e domingo a Praça de Alimentação pode funcionar apenas nos sistemas delivery, drive-trhu ou de retirada no local.

No sábado (10) e domingo (11) o comércio considerado não essencial está proibido de abrir as portas.

Bebida alcóolica não pode ser vendida em supermercados

De sexta a domingo, os hipermercados, supermercados, mercados e congêneres não poderão vender itens de vestuário, bebida alcoólica e aparelhos eletrônicos, apenas será permitida a comercialização de gêneros alimentícios e similares, de higiene, limpeza e aqueles produtos considerados essenciais.

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