O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao presidente da comissão organizadora do concurso público do Tribunal de Justiça do Piauí.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça, Chico de Jesus, e tem o objetivo de garantir o fornecimento de mecanismo para que os candidatos do concurso possam ter acesso aos gabaritos por eles preenchidos durante a realização da prova, de forma antecipada ao período para apresentação de recurso.
O promotor destacou que recebeu denúncias sobre possíveis irregularidades no Edital nº 01/2022 do concurso para provimento de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, referente à impossibilidade de o candidato levar consigo, após o término da prova, qualquer tipo de anotação do gabarito, dificultando a interposição de eventuais recursos e violando o princípio da publicidade.
De acordo com o edital, em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de prova e que será eliminado do concurso o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas fizer anotação de informações relativas as suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito).
“Alguns candidatos me procuraram e disseram que não edital do certame existe a previsão para interposição de recurso contra o gabarito das provas. Mas, o edital impossibilita os candidatos de fazer anotação do gabarito, de levar o caderno de provas. Então, como é que eles irão recorrer se eles não têm acesso às provas, e nem ao gabarito?”, questionou o promotor Chico de Jesus em entrevista ao GP1, nesta segunda-feira (20).
Segundo o promotor, a recomendação é para que a comissão disponibilize formas para que o candidato possa sair da prova com o seu gabarito em mãos. “Nós estamos recomendando porque entendemos que está havendo um equívoco e acreditamos que a comissão deva corrigir esse equívoco para fornecer um material, para que eles possam anotar os seus próprios gabaritos, porque mesmo o gabarito vindo a ser divulgado posteriormente não tem como o candidato lembrar cada questão que marcou, eles precisam ter esse gabarito em mãos”, reforçou.
O promotor Chico de Jesus explicou que caso a recomendação não seja atendida, serão analisadas quais providências serão tomadas com o objetivo de garantir o acesso ao gabarito. “Vamos aguardar o que a comissão vai nos responder. Caso a comissão descumpria a recomendação nós vamos avaliar as medidas necessárias para que ela possa oportunizar os candidatos a terem acesso aos seus gabaritos ou à prova”, concluiu.
Foi fixado o prazo de cinco dias para que o presidente da comissão manifeste-se sobre o acolhimento da recomendação, devendo encaminhar à 42ª Promotoria de Justiça de Teresina as providências tomadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento para o seu cumprimento, preferencialmente por e-mail ([email protected]).
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a empresa IDECAn, responsável pela realização do concurso do Tribunal de Justiça do Piauí, mas o representante da empresa não atendeu as ligações.
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