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Eleições 2024

Confira as principais datas do calendário eleitoral definido pelo TSE

O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e um eventual segundo turno, no dia 27 do mesmo mês.

O ano de 2024 será marcado por mais uma eleição, na qual os eleitores devem eleger prefeitos e vereadores dos municípios. O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e um eventual segundo turno, no dia 27 do mesmo mês.

Algumas datas do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão em vigor, conforme levantamento feito pelo GP1.


Foto: Alef Leão/GP1Urna eletrônica
Urna eletrônica

Pesquisas eleitorais

Todas as pesquisas de intenção de voto realizadas a partir do dia 1º de janeiro de 2024 devem ser registradas junto ao TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Janela partidária

No período de 7 de março a 5 de abril acontece a janela partidária, quando vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

O dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Essa data também é o prazo final para que todos os candidatos estabeleçam domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.

Alistamento eleitoral

Os eleitores terão até o dia 8 de maio para tirar o título, alterar o local de votação e regularizar qualquer pendência com a Justiça Eleitoral.

Teste de segurança das urnas

Entre os dias 15 e 17 de maio acontecerá, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. Na ocasião, os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado entre 27 de novembro e 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

Financiamento coletivo

A partir de 15 de maio os pré-candidatos poderão iniciar campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras de propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, os partidos terão até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral poderá ser feita somente a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

Apresentadores de rádio ou televisão que pretendem disputar as eleições ficam proibidos de apresentar programas a partir do dia 30 de junho.

Ações de gestores públicos

A partir de 6 de julho, serão vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, bem como a participação de inaugurações de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Neste ano, a exibição deverá iniciar em 30 de agosto e encerrará no dia 3 de outubro.

Prisão de eleitores

A partir do dia 21 de setembro – 15 dias antes do primeiro turno da eleição – candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Os eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro – cinco dias antes do dia da eleição – a não ser em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

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