O empresário Fábio Sérvio (Podemos) apresentou, nessa quinta-feira (01), pedido de renúncia e requerendo o cancelamento do seu registro de candidatura ao Senado Federal.
Na segunda-feira (29), Fábio Sérvio anunciou que estava desistindo da disputa para apoiar o candidato a senador da oposição, Joel Rodrigues (Progressistas).
No documento, Fábio Sérvio alegou questões pessoais e pediu a notificação do partido para querendo, proceder com a substituição por outro candidato.
Pedido não cumpre as exigências
Nesta sexta-feira (02), o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha destacou que o pedido não atende integralmente as formalidades exigidas no art. 69, caput, da Resolução TSE nº 23.609/2019, por não possuir firma reconhecida em cartório, além da inexistência da certidão de servidor ou servidora que tenha eventualmente presenciado o ato.
O magistrado determinou então a notificação de Fábio Sérvio para providenciar o reconhecimento de sua firma em cartório ou a apresentação de novo pedido subscrito na presença de servidora ou servidor, na forma prevista no referido dispositivo da Resolução de regência.
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