A Justiça Eleitoral determinou o período de um mês, do dia 18 julho até 18 de agosto, para realizar o pedido de voto em trânsito, podendo ser requisitado em cartórios, central ou posto de atendimento eleitoral, não existindo possibilidade online, sendo tanto para o primeiro turno quanto para o segundo.
O que é voto em trânsito?
É o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitoras e eleitores.
O eleitor que solicitar voto em trânsito dentro do próprio estado que mora, poderá votar para os seguintes cargos: Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais; já o eleitor que viajar para fora do estado poderá votar somente para o pleito da presidência da república.
Quem pode solicitar?
Eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral. As pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.
Quais lugares estarão disponíveis para voto?
A lista de locais pode ser consultada aqui.
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