A governadora Regina Sousa assinou portaria, no último dia 25 de outubro, que estabelece as normas complementares para o cumprimento do decreto que autorizou a gratuidade no transporte intermunicipal para assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022.
O objetivo é disciplinar os procedimentos a serem adotados para concessão da gratuidade na utilização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros pelo cidadão que necessite se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Piauí para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar, entre as 4h da manhã do dia 29 de outubro até o meio-dia do dia 31 de outubro de 2022.
A portaria reforça ainda que o benefício da gratuidade do transporte ficará condicionado à apresentação do título de eleitor, do e-título ou de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
Retirada da passagem
Para a retirada do bilhete de passagem gratuita, ida e volta, o usuário deverá dirigir-se ao guichê de quaisquer das empresas permissionárias ou concessionárias e, mediante apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o seu local de votação, promover sua correspondente solicitação.
O período para a retirada das correspondentes passagens terá início a partir das 7 horas da manhã do dia 27 de outubro (sexta-feira).
Em se tratando de saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a utilização gratuita fica condicionada à apresentação do comprovante de votação. Já no caso da emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta, sendo observada a apresentação da documentação, a apresentação do comprovante de votação é dispensável.
Ressarcimento
De acordo com a portaria, os operadores que efetuarem o transporte de usuários, deverão apresentar à SETRANS, em até 07 dias úteis após o período eleitoral, a respectiva Nota Fiscal de Serviço afim de comprovação e validação das viagens realizadas pelos usuários neste período eleitoral, para ressarcimento pelo Governo do Estado.
Confira abaixo a portaria ou clique aqui
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