O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota na tarde desta quarta-feira (26), justificando a exoneração de Alexandre Gomes Machado, que atuava na Secretaria Judiciária e era responsável pela distribuição de inserções da propaganda eleitoral. A Corte Eleitoral acusa o servidor exonerado de “reiteradas práticas de assédio moral”.
A nota apresenta uma versão diferente da que foi dada anteriormente. Mais cedo, ao site O Antagonista, o TSE disse que a exoneração se dava em virtude do processo eleitoral, onde a Corte vinha realizando alterações gradativas em sua equipe. Agora, o tribunal afirma que o ex-assessor é suspeito de práticas de assédio moral por motivação política.
“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”, diz o TSE.
Ainda conforme o TSE, as declarações dadas pelo ex-servidor a Polícia Federal não são verdadeiras e ele deverá ser responsabilizado por isso.
“As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, consta na nota.
O TSE ressaltou que o servidor nunca fez qualquer comunicado à Corte informando sobre possíveis falhas de fiscalização na veiculação de propagandas eleitorais. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita’”, diz outro trecho da nota.
Leia na íntegra a nota do TSE:
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito.
São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
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