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Eleições 2022

TSE informa que não é responsável por distribuir propagandas de candidatos

Corte Eleitoral se posicionou por meio de nora após a exoneração do servidor Alexandre Gomes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu nota de esclarecimento nesta quarta-feira (26), informando que a divulgação da propaganda eleitoral gratuita durante as campanhas é de inteira responsabilidade das emissoras de rádio e televisão.

A Corte Eleitoral ressaltou que as emissoras devem se planejar para ter acesso Às mídias e divulga-las em conformidade com as regras estabelecidas por uma resolução do TSE.


“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito”, consta na nota.

Ainda segundo o TSE, as empresas devem manter contato com o pool de emissoras, encarregado de receber as mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital. “Os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais. O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país”, diz outro trecho.

Por fim, o tribunal esclareceu que, em casos de propagandas não serem transmitidas, poderá ser determinada a intimação do representante da emissora, para que seja a propaganda seja transmitida de imediato.

“Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções”, esclareceu o TSE.

O TSE se posicionou após a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência. O setor do servidor exonerado é responsável por coordenar o pool de emissoras, que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.

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