O Ministério Público do Estado, por meio do promotor José Sérvio de Deus Barros, expediu recomendação onde alerta os prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo sobre condutas vedadas nessa eleição.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de 11 de setembro e trata sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante esse período eleitoral, que em caso de descumprimento, pode configurar ato de improbidade administrativa.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do Piauí
Na recomendação o promotor pede que os prefeitos e demais agentes públicos “se abstenham de realizar a nomeação, contratação ou de qualquer forma admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios causar dificuldades ou impedimentos ao exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público”.
José Sérvio disse que a “inobservância de tais proibições poderá dar ensejo ao ajuizamento de Representação pelo Ministério Público Eleitoral em face dos responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00 (cem e seis mil quatrocentos e dez reais), conforme art. 73, § 4.º da Lei das Eleições”.
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