Termina nesta segunda-feira (26) o prazo para a substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as eleições municipais de 2020. A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Candidato renunciou em Picos
Em Picos, José Néri, candidato a vice-prefeito na chapa de Gil Paraibano, renunciou por ter tido sua candidatura impugnada. Em seu lugar, assumiu a sua filha, Xandú Néri. O pedido foi apresentado à Justiça Eleitoral, no sábado (24).
- Foto: GP1José Néri renunciou à vaga de vice-prefeito
Segundo o pedido, José Néri alegou que a impugnação de sua candidatura poderia afetar toda a chapa majoritária devido a sua unicidade, e que, no intuito de não prejudicar todo o projeto da coligação optou por renunciar à indicação do partido ao cargo de vice-prefeito.
Julgamentos de candidaturas
Também, nesta segunda-feira (26), é o dia em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas.
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