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Eleições 2018

Ministro do TSE suspende propaganda do PT com Lula candidato

A decisão foi dada pelo ministro Carlos Bastide Horbach nesta segunda-feira (3).

O ministro Carlos Bastide Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (3) que a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) deixe de veicular na televisão a propaganda eleitoral exibida no último sábado (1) que fez referência à candidatura à Presidência da República do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Na avaliação do ministro, os blocos de propaganda confundem o eleitor, criam artificialmente “estados mentais e emocionais equivocados” e afrontam a autoridade de decisão do TSE, que na madrugada do último sábado barrou o registro de candidatura do petista.


  • Foto: Daniel Teixeira/Estadão ConteúdoSérgio Moro determina prisão de LulaSérgio Moro determina prisão de Lula

O ministro Carlos Bastide Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (3) que a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) deixe de veicular na televisão a propaganda eleitoral exibida no último sábado (1) que fez referência à candidatura à Presidência da República do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Na avaliação do ministro, os blocos de propaganda confundem o eleitor, criam artificialmente “estados mentais e emocionais equivocados” e afrontam a autoridade de decisão do TSE, que na madrugada do último sábado barrou o registro de candidatura do petista.

Horbach atendeu ao pedido do Novo, que entrou com seis pedidos no TSE contra as aparições de Lula no horário eleitoral do PT. Mais cedo, a coligação do partido já tinha sofrido uma derrota com a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, que – também a pedido do Novo – suspendeu a veiculação da propaganda no rádio com Lula.

“O TSE expressamente proibiu que Luiz Inácio Lula da Silva fosse apresentado, nos programas gratuitos de rádio e de televisão, como candidato a presidente da República, somente sendo lícita à coligação representada a realização de propaganda de seu candidato a vice-presidente, nessa específica condição, tudo – repita-se – em atenção ao requerido por seu representante processual”, escreveu Horbach em sua decisão.

Para o ministro, os dois programas eleitorais veiculados na televisão – na tarde e na noite – apresentaram Lula como postulante ao cargo de presidente da República; expressamente defenderam sua condição de candidato, apesar da decisão do TSE; e “pediram, por consequência, voto para cidadão inelegível, cuja candidatura tivera seu registro indeferido pelo órgão de cúpula da Justiça Eleitoral naquele mesmo dia”.

“É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados, em violação ao disposto no art. 242 do Código Eleitoral”, concluiu o ministro.

Propaganda

No início da propaganda agora suspensa, o PT afirma que a ONU “já decidiu que Lula poderia ser candidato e ser eleito presidente do Brasil. Mesmo assim, a vontade do povo sofreu mais um duro golpe com a cassação da candidatura de Lula pelo TSE”, acrescentando ainda que a coligação “entrará com todos os recursos para garantir o direito de Lula ser candidato”.

Vice na chapa do PT, Fernando Haddad afirmou ainda no programa que a decisão “está tomada”. “Nós vamos com o Lula até o fim. Porque ele é uma autoridade política no país”, diz Haddad.

“Note-se que o fechamento da propaganda com o jingle inalterado da campanha não deixa dúvidas quanto a apresentação de Lula como candidato a presidente e Haddad vice, exatamente como impedido pelo Tribunal: aos 2 minutos e 15 segundos da propaganda uma voz feminina canta “é o Lula, é Haddad é o povo, é o Brasil feliz de novo’”, assinala o Partido Novo no pedido atendido pelo ministro.

Horbach ainda determinou a aplicação de multa de R$500 mil caso o PT desrespeite sua decisão. “Fixo multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada veiculação da propaganda aqui impugnada no horário eleitoral gratuito de televisão em desconformidade com o decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, assinala o ministro.

Pedidos

Além da ação contrária ao programa da rádio e na TV, o Novo apresentou uma petição geral dentro do processo de registro de Lula, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. O candidato a presidente da República Jair Bolsonaro também entrou com ação contra a propaganda eleitoral do PT transmitida na televisão.

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